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Edital do concurso da Polícia Militar (PM) de Minas Gerais
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POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DRH/CRS Nº 01/2008, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
DIRETORIA DE RECURSOS HUMANOS
CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO
EDITAL DRH/CRS Nº 01/2008, DE 30 DE JANEIRO DE 2008.
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO AO CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, PARA O ANO DE 2009, VAGAS PARA AS UNIDADES DO INTERIOR DO ESTADO (CTSP/2009 - INTERIOR).
O DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS E O CHEFE DO CENTRO DE RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a autorização concedida pela Resolução nº 3.959, de 18 de janeiro de 2008, tornam pública a abertura das inscrições e estabelecem normas para a realização do concurso público destinado a selecionar candidatos para o CURSO TÉCNICO EM SEGURANÇA PÚBLICA, a iniciar-se no ano de 2009, cujas vagas são destinadas às unidades das Regiões lotadas no interior do Estado, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei nº 5.301, de 16/10/1969, e suas alterações, Resolução Conjunta nº 3692, de 19/11/2002, legislação complementar pertinente ao assunto e, em particular, as normas estabelecidas neste edital.
2 DO CARGO
2.1 Descrição Sumária das Atribuições
2.1.1 Promover a segurança pública, através de atividades preventivas e repressivas nos diversos tipos de policiamento (geral, trânsito urbano e rodoviário, meio ambiente, guardas e outros). Para tanto, a atuação do soldado compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) realizar policiamento ostensivo fardado;
b) executar atividades operacionais diversas;
c) atender e solucionar ocorrências policiais de modo a manter ou restabelecer a ordem pública;
d) redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos;
e) estabelecer contatos com a comunidade, envolvendo-a na promoção da segurança pública;
f) formular diagnóstico de segurança pública de seu subsetor de responsabilidade;
g) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.
2.1.2 Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de
trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho.
2.2 Remuneração e Regime Jurídico
2.2.1 A remuneração básica inicial para o Soldado de 2ª classe da PMMG é de R$1.255,34 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e para o cargo de Soldado de 1ª classe da PMMG é de R$1.467,29 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos).
2.2.2 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 e legislação complementar.
2.1 Descrição Sumária das Atribuições
2.1.1 Promover a segurança pública, através de atividades preventivas e repressivas nos diversos tipos de policiamento (geral, trânsito urbano e rodoviário, meio ambiente, guardas e outros). Para tanto, a atuação do soldado compreende as seguintes atribuições específicas, dentre outras:
a) realizar policiamento ostensivo fardado;
b) executar atividades operacionais diversas;
c) atender e solucionar ocorrências policiais de modo a manter ou restabelecer a ordem pública;
d) redigir boletins de ocorrência, relatórios e outros documentos administrativos;
e) estabelecer contatos com a comunidade, envolvendo-a na promoção da segurança pública;
f) formular diagnóstico de segurança pública de seu subsetor de responsabilidade;
g) pautar suas ações em preceitos éticos, técnicos e legais.
2.1.2 Condições gerais de exercício do cargo: trabalhar tendo contato cotidiano com o público, de forma individual ou em equipe, sob supervisão permanente, em ambiente de
trabalho que pode ser fechado ou a céu aberto, a pé, montado ou em veículos, em horários diversos (diurno, noturno ou em rodízio de turnos). Atuar em condições de pressão e de risco de contágio de moléstias e de morte em sua rotina de trabalho.
2.2 Remuneração e Regime Jurídico
2.2.1 A remuneração básica inicial para o Soldado de 2ª classe da PMMG é de R$1.255,34 (um mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) e para o cargo de Soldado de 1ª classe da PMMG é de R$1.467,29 (um mil quatrocentos e sessenta e sete reais e vinte e nove centavos).
2.2.2 O regime jurídico de trabalho será o estatutário, em conformidade com as normas contidas na Lei nº 5.301, de 16 de outubro de 1969 e legislação complementar.
3 DOS REQUISITOS
3.1 São requisitos legais exigidos para ingresso na Polícia Militar:
a) ser brasileiro (a);
b) possuir, no mínimo, ensino médio completo (2º grau), ou equivalente;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos, completáveis até a data de início do curso, previsto para o dia 09/02/2009, ou seja, ter nascido no período compreendido de 09/02/1979 a 09/02/1991;
e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar ou Força congênere; não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG ou no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do
art. 147, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.
3.1 São requisitos legais exigidos para ingresso na Polícia Militar:
a) ser brasileiro (a);
b) possuir, no mínimo, ensino médio completo (2º grau), ou equivalente;
c) estar quite com as obrigações eleitorais e militares;
d) ter no mínimo 18 (dezoito) e no máximo 30 (trinta) anos, completáveis até a data de início do curso, previsto para o dia 09/02/2009, ou seja, ter nascido no período compreendido de 09/02/1979 a 09/02/1991;
e) possuir idoneidade moral;
f) ter altura mínima de 1,60m (um metro e sessenta centímetros);
g) ter sanidade física e mental;
h) ter aptidão física;
i) ser aprovado em avaliação psicológica;
j) não apresentar, quando em uso dos diversos uniformes, tatuagem visível que seja, por seu significado, incompatível com o exercício das atividades de policial militar.
k) não ter sido demitido da PMMG, de outra instituição militar ou Força congênere; não ter dado baixa no "mau comportamento", na vigência do Regulamento Disciplinar da PMMG ou no conceito "C" na vigência do Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado de Minas Gerais; não ter sido exonerado ou demitido da PMMG ou do Corpo de Bombeiros Militares de Minas Gerais com base no art. 146, incisos II, III, IV ou V, letra "a" e "caput" do
art. 147, da Lei 5.301, de 16 de outubro de 1969.
3.2 O preenchimento dos requisitos previstos nas letras “f”, “g” e “j” serão verificados n a 2ª fase do concurso; o previsto na letra “h” será verificado na 3ª fase e o previsto na letra “i” será verificado na 4ª fase, sendo comprovados, respectivamente, por meio de exames médicolaboratoriais, de capacitação física e psicológicos. O requisito previsto na letra “e” poderá ser verificado a qualquer momento do concurso ou mesmo do curso e os demais requisitos, previstos nas letras “a”, “b”, “c”, “d”, “k”, serão verificados quando da matrícula no curso.
3.3 Para fins da comprovação da idoneidade moral o candidato deverá apresentar, no momento da matrícula, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar, conforme previsto na letra “f” do item 7.1 deste edital, e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.
3.4 O candidato militar da PMMG que se encontrar incluído na Corporação amparado por liminar judicial, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, devendo preencher os requisitos constantes do item 3.1 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas fases, sem exceção.
3.3 Para fins da comprovação da idoneidade moral o candidato deverá apresentar, no momento da matrícula, certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pelas Justiças Federal, Estadual e Militar, conforme previsto na letra “f” do item 7.1 deste edital, e não poderá estar indiciado em inquérito comum ou militar ou sendo processado criminalmente por crime doloso.
3.4 O candidato militar da PMMG que se encontrar incluído na Corporação amparado por liminar judicial, concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, devendo preencher os requisitos constantes do item 3.1 deste edital e ser aprovado, apto e indicado em todas fases, sem exceção.
4 DA INSCRIÇÃO
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso na PMMG, previstos no item 3.1 deste edital.
4.2 As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site do CRS www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no período de 11 a 28/02/2008, exceção aos candidatos contemplados pela lei nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, que será conforme o previsto nos itens 4.14 a 4.18 deste edital.
4.3 A inscrição via Internet (on-line) obedecerá os seguintes passos:
a) acesso no período de 11 a 28/02/2008 no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no link inscrições on-line;
b) preenchimento de dados pessoais, sendo necessário informar, dentre outros, o número correto do CPF;
c) impressão, na página sequencial à do preenchimento de dados pessoais, da guia do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para pagamento da taxa de inscrição;
d) pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Bancoob ou Itaú, que deverá ser efetivada até o final do expediente bancário do dia 29/02/2008 (a inscrição via Internet somente será efetivada após o pagamento da taxa );
e) retorno ao site após 02 (dois) dias úteis do pagamento da taxa, para emissão do comprovante de inscrição.
4.4 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da taxa após a data estipulada na letra d) do item 4.3.
4.5 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja efetuado através da guia do DAE disponibilizada pela administração do concurso, no site do CRS (www.pmmg.mg.gov.br/concursos), no link inscrições on-line, conforme o disposto na letra “c” do item 4.3, que possuem o compe tente código de barras atinente ao concurso. Inscrições cujo pagamento seja efetuado através de quaisquer outras guias não serão consideradas.
4.6 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede, este último possível de ocorrer nos últimos dias de inscrição.
4.7 Efetivada a inscrição, o candidato não mais poderá modificar sua opção quanto ao local onde concorrerá à vaga.
4.8 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.
4.9 Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente serão aceitos às provas os candidatos cujos dados de identidade coincidirem com o registrado no cadastro do CRS.
4.10 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados. Encerrado o período de inscrições o sistema será definitivamente fechado, arcando o candidato com as conseqüências dispostas no item 4.9 do edital.
4.1 Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ingresso na PMMG, previstos no item 3.1 deste edital.
4.2 As inscrições serão feitas somente via Internet, através do site do CRS www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no período de 11 a 28/02/2008, exceção aos candidatos contemplados pela lei nº 13.392, de 07 de dezembro de 1999, que será conforme o previsto nos itens 4.14 a 4.18 deste edital.
4.3 A inscrição via Internet (on-line) obedecerá os seguintes passos:
a) acesso no período de 11 a 28/02/2008 no site www.pmmg.mg.gov.br/concursos, no link inscrições on-line;
b) preenchimento de dados pessoais, sendo necessário informar, dentre outros, o número correto do CPF;
c) impressão, na página sequencial à do preenchimento de dados pessoais, da guia do DAE (Documento de Arrecadação Estadual), para pagamento da taxa de inscrição;
d) pagamento da taxa de inscrição, em qualquer agência do Banco do Brasil, Mercantil do Brasil, Bradesco, Bancoob ou Itaú, que deverá ser efetivada até o final do expediente bancário do dia 29/02/2008 (a inscrição via Internet somente será efetivada após o pagamento da taxa );
e) retorno ao site após 02 (dois) dias úteis do pagamento da taxa, para emissão do comprovante de inscrição.
4.4 Não serão efetivadas inscrições de candidatos que efetuarem pagamento da taxa após a data estipulada na letra d) do item 4.3.
4.5 Somente serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja efetuado através da guia do DAE disponibilizada pela administração do concurso, no site do CRS (www.pmmg.mg.gov.br/concursos), no link inscrições on-line, conforme o disposto na letra “c” do item 4.3, que possuem o compe tente código de barras atinente ao concurso. Inscrições cujo pagamento seja efetuado através de quaisquer outras guias não serão consideradas.
4.6 A PMMG não se responsabiliza por inscrições não efetivadas por qualquer motivo de ordem técnica, seja do aparelho microcomputador, da transmissão de dados ou de congestionamento da rede, este último possível de ocorrer nos últimos dias de inscrição.
4.7 Efetivada a inscrição, o candidato não mais poderá modificar sua opção quanto ao local onde concorrerá à vaga.
4.8 O preenchimento dos dados pessoais no ato da inscrição é de inteira responsabilidade do candidato, que assume suas declarações, podendo responder penal, civil ou administrativamente, pelos dados lançados.
4.9 Antes de efetivar sua inscrição o candidato deverá conferir minuciosamente todos os dados lançados, principalmente os de identificação, pois somente serão aceitos às provas os candidatos cujos dados de identidade coincidirem com o registrado no cadastro do CRS.
4.10 Durante todo o período de inscrição será possibilitado ao candidato a retificação de eventuais erros de digitação ou acerto de dados. Encerrado o período de inscrições o sistema será definitivamente fechado, arcando o candidato com as conseqüências dispostas no item 4.9 do edital.
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alexpada2010@hotmil.com
me enforme pelo meu e-mail
mayse_bondedasnovinhas@hotmail.com
eu queria saber quando é o curso da policia militar . e oq vai cair na prova ..
meu sonho é ser da (pm)
muito obrigaga
bj
Alguem sabe quem vende as materia da pmmg em cd?
Se alguem puder me ajudar, obrigado..
mais queria saber se e a maioria das tatuagem que não pode se tem diferença com a grande e a peguena paq a minha e pequena mais ete la eu posso tirar mais tambèm vou gastar uma nota para apagar essa tatuagem do meu braço mais para realizar o meu sonho do meu avò e do meu pai e dos meus professoares vou fzer o impossivel para ser um dia uma grande policial deminas gerais !!!! e tenho certeza que esse sonho vai ser realizadoo com meus 18 anos !!!!
ja paguei minha iscrição mais não tenho idei onde sera aqui em SP.me dar noticia urgente
obrigado
ja paguei a escrição mais não tenho idei onde fazerei minha prova
obrigado
Grato!!
obrigado pela atenção.
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